» Artigo 04: Cargos !
Parágrafo 01: Segundo as leis constitucionais que fundaram nossa base policial, foi determinado que cada um devesse passar por uma série de fazes, que os qualificariam & lhes trariam o sucesso. Essas fases atualmente são conhecidas como "CARGOS", e geralmente valorizadas por seus membros!
Parágrafo 02: A CROH O.E tem dois tipos de cargos! INFERIORES & SUPERIORES.
Os INFERIORES são:
Policial - Cabo - 3º Sargento - 2º Sargento - 1º Sargento - Sub-Tenente -2º Tenente - 1º Tenente - Capitão - Marjor - Tenente Coronel - Coronel - General - Marechal.
Os cargos SUPERIORES são:
Sócio - Inspetor - Inspetor-Chefe - Organizador -Coordenador - Supervisor - Administrador - Ministro de Comunicação/Desenvolvimento - Professor - Diretor - Diretor Administrativo - Vice. Presidente - Presidente -Conselheiro - Fundador - Fundador SUPREMO.
Essa então é a HIERARQUIA completa da CROH O.E !
Pense nela como uma piramide onde os FUNDADORES SUPREMOS estão no TOPO & cada cargo deve ter respeito por qualquer um de seus superiores, conforme foi colocado na Hierarquia.
Parágrafo 03: A uma forma de adquirir um cargo mais rápido. Essa maneira é pelo pagamento de cargos! Os cargos disponíveis para pagamento e seus valores são: Sócio (10¢) - Inspetor(20¢) - Inspetor-Chefe ( 25¢) - Organizador (50¢) - Coordenador (70¢) - Supervisor (90¢) - Administrador (110¢)- Ministro de Comunicação/Desenvolvimento (150¢) -Professor (170¢) - Diretor (200¢) - Diretor Administrativo (300¢) - Vice. Presidente (400¢) - Presidente (500¢) - Conselheiro (600¢). Sempre que alguém quiser comprar um cargo, deve pagar somente a FUNDAÇÃO ! A empresa não se responsabiliza por pagamentos á fakes !
Parágrafo 04: A função dos cargos INFERIORES, diretamente é: Cuidar da organização dos policiais no Pátio/Recepção, fazer com que cargos subordinados estejam trabalhando em um dos setores da empresa e quando necessário realizar o atendimento das portarias!
Parágrafo 05: A função dos cargos SUPERIORES é bem definida! Acompanhe.
Parágrafo 06: Foi classificado quantos dias é necessário um funcionário ficar em cada cargo, ou seja, o tempo mínimo exigido que um funcionário fique em cada cargo, veja só: Policial -Iniciante / Cabo - 3 dias / 3º Sargento - 4 dias / 2º Sargento - 5 dias / 1º Sargento - 6 dias / Sub-Tenente - 7 dias / 2º Tenente - 8 dias / 1º Tenente - 9 dias / Capitão - 10 dias /Marjor - 11 dias / Tenente Coronel - 12 dias / Coronel - 15 dias/ General - 16 dias / Marechal - 20 dias / Sócio - 22 dias / Inspetor - 23 dias / Inspetor-Chefe - 24 dias /Organizador - 25 dias / Coordenador - 26 dias / Supervisor - 27 dias / Administrador - 28 dias / Ministro de Desenv. e Comun. - 29 dias / Professor - 30 dias / Diretor - 31 dias /Diretor Administrativo - 32 dias / Vive. Presidente - 33 dias / Presidente - 34 dias / Conselheiro - Mérito / Fundador - Mérito.